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Saiba quais doenças se enquadram na resolução que concede isenção de anuidade


Data de publicação: 13 de janeiro de 2023


Recente mudança na regulamentação do Sistema Confere/Cores adicionou a hepatopatia grave entre a lista de doenças que impossibilitam a atividade profissional e concedem ao representante o direito de isenção as anuidades vencidas. Para tal, o representante precisa fazer o pedido com a comprovação por laudo profissional médico devidamente autorizado e exames específicos. No caso de registro por pessoa jurídica, o mesmo tratamento é concedido ao se tratar de empresa constituída por sócios com laços familiares – pai e filho – ou cônjuge. No entanto é preciso que seja comprovado que o encerramento das atividades coincide com o diagnóstico da doença do sócio, o mesmo procedimento pode ser feito em caso de óbito do sócio.

Segue a lista de doenças contempladas pela Resolução n° 2053/2022:

  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação,
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

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