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Formulários | Suspensão de Registro
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Suspensão de Registro - Pessoa Jurídica

Suspensão de Registro Pessoa Jurídica



Suspensão de Registro - Pessoa Física

A suspensão do registro da pessoa física deverá ser requerida anualmente, até o dia 31 de março, por escrito, e instruída com a comprovação de que o requerente se encontra em benefício de auxílio-doença concedido pelo órgão previdenciário, comprovando sua incapacidade física temporária para o exercício de atividade profissional; ou comprovação de ausência do país; ou de exercício de cargo eletivo ou público. Resolução 1.167/2020 CONFERE - Art. 2º



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