Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Ctrl + 1 (menu)   Ctrl + 2 (conteúdo)   Ctrl+ 3 (busca)   Ctrl + 4 (mapa)   Ctrl + 0 (acessibilidade)
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
menu
×
Notícias

Por que se registrar no CORE-GO?


Data de publicação: 26 de maio de 2022


É função principal dos Conselhos profissionais, de qualquer classe, regulamentar e fiscalizar o exercício do trabalhador de sua categoria. Portanto, o trabalho dos COREs não é diferente, o Conselho Regional não atua em defesa dos interesses e direitos, coletivos ou individuais, dos representantes como os sindicatos. Todavia, segundo a Lei 4886/65 – alterada pelas leis 8.420/92 e 12.246/2010 – que regulamenta a profissão, tais direitos e interesses só podem ser reivindicados por aqueles que são registrados.

            A lei exige que, para exercer a profissão legalmente, todos os Representantes Comerciais em exercício estejam registrados no Conselho Regional de seu estado. Segundo o art. 5º da lei 4886/65: “somente será devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, ao representante comercial devidamente registrado”. Dessa forma, dentro da legislação vigente, somente aqueles que estão habilitados pelos COREs, são declarados como representantes comerciais.

            A lei ainda aponta os Conselhos Regionais às finalidades de: verificar se os interessados em se habilitar na profissão satisfazem não só os requisitos por ela definidos como os do código de ética da profissão; conceder ou não o registro profissional, e fiscalizar a conduta do trabalhador. Por isso, não somente é interesse público como legal que haja o registro dos profissionais de acordo como regulamentado.


© Copyright 2022 - Direitos reservados CORE-GO
Dynamika Soluções Web

topo