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Data de publicação: 23 de janeiro de 2024
Até o dia 31 de março é possível que o representante faça o requerimento de suspensão de anuidade de registro para Pessoa Física e Pessoa Jurídica. A ação deve ser feita por iniciativa do interessado e os requisitos variam para o tipo de registro em questão. De acordo com a Resolução 2056/22 do Confere, Artigo 1°, para PJ o requerimento deve ser feito mediante comprovação do não exercício da atividade de Representação Comercial no ano anterior.
Para tal, devem ser apresentados pelo menos dois dos seguintes documentos: Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, em relação a paralisação das atividades da empresa; Livro de Registro do ISSQN, que comprove a não movimentação financeira por parte da empresa em 2023; Declaração formal do contador da pessoa jurídica; Certidão expedida pela Prefeitura Municipal, que comprove a suspensão da licença de funcionamento.
O Artigo 2° da Resolução determina que para registro de Pessoa Física, o requerimento deve ser feito mediante confirmação de que o representante se encontra em benefício de auxílio-doença. É necessário a comprovação de incapacidade física para o exercício da profissão. Para aqueles que estiveram fora do país ou exercendo cargo público/eletivo, também é possível o requerimento de suspensão.
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