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Notícias

Representadas, fiquem atentas às Certidões de Regularidade de seus Representantes


Data de publicação: 11 de dezembro de 2023


Tem sido comum, tanto aos representantes comerciais quanto às empresas representadas, confundirem o boleto de pagamento de anuidade com a Certidão de Regularidade junto ao Conselho.

Para ficar bem esclarecido a Certidão de Regularidade só é emitida quando o representante está em dia com suas obrigações junto ao Core Go, enquanto o boleto, mesmo que com autenticação de pagamento não comprova quitação de débitos anteriores, sendo somente a Certidão de Regularidade o documento que demonstra a situação regular do representante junto ao Conselho.

Desta forma, no caso de fiscalização, o profissional só estará habilitado perante a Lei de Representação Comercial se tiver quite com suas anuidades, ou parcelamentos das mesmas, e o documento comprobatório é somente a Certidão de Regularidade junto ao Conselho.  

Em tempo, ressaltamos que a emissão da Certidão de Regularidade é gratuita, podendo ser solicitada pelo site https://www.core-go.org.br/formulario/view/27, ou através do telefone 62 3086 9515.


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