Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)A suspensão do registro da pessoa física deverá ser requerida anualmente, até o dia 31 de março, por escrito, e instruída com a comprovação de que o requerente se encontra em benefício de auxílio-doença concedido pelo órgão previdenciário, comprovando sua incapacidade física temporária para o exercício de atividade profissional; ou comprovação de ausência do país; ou de exercício de cargo eletivo ou público.
Resolução 1.167/2020 CONFERE - Art. 2º
Siga as 3(três) etapas e envie a documentação para o e-mail: [email protected]
Caso esteja faltando qualquer documento listado abaixo, o procedimento não será realizado.
1. Preencha corretamente o requerimento para baixa de registro (formulário abaixo) clique no botão [gerar formulário para impressão], imprima, assine, reconheça firma em cartório e escaneie (utilize um scanner) e junte o arquivo digital ao restante dos documentos para serem enviados ao e-mail [email protected].
2. Anexe cópia autenticada em cartório de um ou mais dos documentos listados abaixo:
3. Aguarde em seu E-mail o boleto para pagamento da taxa no valor de: R$ 0,0
Atenção: Caso escolha enviar a documentação por E-mail, não envie arquivos em e-mails separados - Somente serão aceitos e-mails contendo todos os documentos escaneados.
Caso não queira ou não possa enviar por e-mail, envie a documentação via correios, siga todas as etapas, reuna toda a documentação (fique atento à autenticação em cartório de todos os documentos), coloque tudo em um envelope e envie para o seguinte endereço:
Rua 104 - nº 672 s. Sul - Goiânia - GO
Cep.: 74080-240
Fone: 62 - 3086-9515
Atenção: escolha somente uma modalidade de atendimento:
Caso envie parte pelos correios e parte por e-mail, não realizaremos o procedimento.