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Data de publicação: 1 de janeiro de 2022
Categoria: Contratos
Instrução Paracálculo de Indenização:
Os valores das comissões para efeito tanto do pré aviso como da indenização, deverão ser corrigidos monetariamente.
01 - PRÉ AVISO (se houver) - Soma-se as três últimas comissões corrigidas monetariamente, e divide-se por 3 (três); o resultado dessa divisão é o valor correspondente ao pré aviso.
02 - INDENIZAÇÃO (1/12): Soma-se todas as comissões já corrigidas monetariamente, e divide-se por 12 (doze); o resultado dessa divisão é o valor correspondente a indenização de 1/12 (um doze avos). IRRF, PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA A fonte pagadora reterá 15%
(quinze por cento) conforme determina o art. 70 da Lei 9.430/96 e, art. 681 RIR/99.
Quando do recebimento da indenização, o representante comercial, deverá assinar um documento chamado de distrato, e não emitir nota fiscal de serviços.