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Data de publicação: 1 de janeiro de 2022
Categoria: Contratos
Pelo presente Instrumento Particular de Distrato de Contrato de Representação Comercial Autônoma, nos termos dos arts. 472 do código civil, 27 e 34 das Leis 4.886/65 com alterações pela 8.420/92, as quais regulam as atividades dos Representantes Comerciais Autônomos, de um lado como: Representada: qualificar e de outro lado, como; Representante: qualificar
os quais resolvem:
01 - distratar o Contrato de Representação Comercial Autônoma, por prazo indeterminado, firmado em , rescindido sem motivo justo pela representada em , como determina os arts. 472 do Código Civil, letra “j” do 27 e 34 das Leis Federal n.º 4.886/65 com alterações pela 8.420/92:
01.01 - indenização (letra “j” do art. 27), no valor de R$
01.02 - pré aviso (art. 34), pelo valor de R$ perfazendo um total de: R$ que será pago da seguinte forma:
02 Forma de pagamento: descriminar a forma de pagamento
03 Multa: o pagamento fora do dia do vencimento incidirá multa de % .
04 Validade do distrato: só tem validade se acompanhado do comprovante do depósito supra.
05 Assim, o Contrato de Representação Comercial, se desfaz formalmente com a subscrição deste distrato, desobrigando mutuamente as partes e rompendo todo e qualquer vínculo comercial oportunamente estabelecido. Outorgam-se as partes, assim mútua, recíproca e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, ou cobrar uma da outra, seja a que título for. E para firmeza do presente instrumento de distrato que foi redigido em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais desejados, assinam a REPRESENTANTE dando a mais ampla quitação de todos seus direitos que tinha para com a REPRESENTADA, para mais nada requerer a qualquer titulo, em qualquer tempo, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Local e data ________________ , ____/____/_____