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Data de publicação: 1 de junho de 2022
Uma das preocupações do Representante Comercial é a aposentadoria, mas devido à característica de autônomo da classe há sempre dúvidas. O trabalhador autônomo é assegurado pelo INSS como qualquer outro funcionário de carteira assinada, possuindo os mesmos direitos à aposentadoria que os outros. Isso inclui aposentadoria por idade, tempo de contribuição e razões especiais.
“É obrigatório e a depende da empresa é recolhido em uma única guia (imposto + INSS),” disse o advogado José Ramiro. De acordo com ele o representante comercial que presta serviço como pessoa física, a partir publicação da Lei 10.333/03, o recolhimento passou ser uma obrigação do contratante antes do repasse da remuneração ao autônomo. “A aposentadoria deve ser analisada caso a caso devido às inúmeras modificações após a reforma da previdência, de 12/11/2019, passo que deve ser analisado o número de contribuições, idade e projeção do melhor benefício”, completou doutor Ramiro.
Caso a empresa para qual o representante trabalhe como autônomo não cumpra com as obrigações e desconte o total de 20% referente às suas contribuições, o trabalhador pode optar por pagar por si próprio. É possível então que entre no Plano Simplificado de Previdência Social como Contribuinte Individual, reduzindo o percentual de contribuição de 20% para 11%. Isso contanto que o pagamento seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo.
O representante comercial que optar pelo Plano Simplificado, no entanto, não poderá contar com o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao contrário daqueles que optarem pelo pagamento usual de 20% comumente pago à Previdência. De acordo com José Ramiro há muitas razões para o impedimento de uma aposentadoria, como o recolhimento errado da contribuição ao INSS, tempo de trabalho que não foi aceito pelo INSS; serviço militar obrigatório não lançado como tempo de contribuição, etc.
Segundo ele, cada análise deve ser feita com atenção aos detalhes para que o trabalhador não tenha problemas e tudo varia de caso a caso. “O direito previdenciário é muito amplo e cheio de minúcias, leis e medidas provisórias que possuíram vigência em apenas um período, entre outros,” completou Ramiro.