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Data de publicação: 27 de junho de 2023
No último dia 21 de junho, o relator Deputado Afonso Motta (PDT/RS) da Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC) apresentou relatório favorável em relação ao Projeto de Lei 981/2019, de autoria do ex-Deputado Federal Darci de Matos (PSD/SC). O PL trata sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os Representantes Comerciais, entre outras categorias, na aquisição de automóveis.
“Faremos uma força-tarefa junto aos Deputados da Comissão e Justiça para aprovarmos esse Projeto de Lei, tão almejado por todos, e que, em seu curso, teve muitas contribuições de inúmeras Regionais e da Diretoria de Assuntos Institucionais do Confere”, declarou o Presidente do Conselho Federal, Archimedes C. Júnior. Caso seja aprovado sem mudanças pela CCJC, o projeto segue para apreciação do Senado.
O Tributo
“O IPI é, de forma bem objetiva, o Imposto sobre Produtos Industrializados. Então, é um imposto de competência da União, que incide sobre a industrialização de produtos, não está restrito ao segmento automotivo. Naturalmente, ele incide sobre diversos outros setores”, explica o economista e advogado, Danilo Orsida. Além da cobrança do tributo sobre veículos, o IPI também pode incidir sobre outros setores, a exemplo da construção civil.
Benefícios
Na visão de Orsida, o benefício para a categoria pode ser percebido não somente na aquisição de veículos como também na troca de carros. “O benefício maior é a possibilidade de aquisição de um veículo, que é um instrumento de trabalho para grande parte da categoria”, afirma o economista.
Dessa forma, o especialista destaca que a aquisição de novos automóveis pode contribuir de maneira “positiva” para o meio ambiente. A resolução “permite com que o profissional possa substituir um veículo mais velho, mais poluente, por um veículo mais novo, com maior eficiência energética. Esse ponto pode ter, quem sabe, um impacto no caráter ambiental”, conclui.
Histórico
Apresentado em fevereiro de 2019, o PL 981/2019 modifica a Lei nº 8.989, que trata sobre a desoneração do IPI na compra de veículos de transporte autônomo de passageiros, assim como para pessoas com deficiência. Nesse sentido, o projeto busca, além deste público, conceder benefícios aos representantes comerciais e profissionais de Assistência Técnica, Extensão Rural e Assessoramento ao setor agropecuário.
Em dezembro do ano passado, o parecer do PL – apresentado pelo Deputado Luis Miranda (Republic/DF) em julho de 2022 – foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). “O Projeto de Lei 981/19 tramita em caráter conclusivo, o que significa dizer que a proposição, se aprovada pela CCJ – que avalia a constitucionalidade da matéria –, poderá seguir direto para apreciação do Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara”, declarou a assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados.