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Suspensão de Registro - Pessoa Jurídica

Suspensão de Registro Pessoa Jurídica (Representante Comercial Autônomo)

A suspensão do registro da pessoa jurídica no Conselho Regional será requerida, anualmente, até o dia 31 de março, mediante a comprovação do não exercício da atividade de Representação Comercial no exercício anterior, com a apresentação de, pelo menos, 2 (dois), dos seguintes documentos:

a) Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, relativa à paralisação temporária das atividades da empresa;
b) Livro de Registro do ISSQN, comprovando a inexistência de movimentação financeira referente à atividade de Representação Comercial;
c) Declaração formal do contador da pessoa jurídica, quanto ao não exercício da atividade de Representação Comercial;
d) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal comprovando a suspensão da licença de funcionamento.

Parágrafo único — No caso de a Receita Federal do Brasil, a qualquer tempo, voltar a emitir a Declaração de Inatividade da Pessoa Jurídica, esta servirá como um dos documentos hábeis para instruir a requerimento de suspensão do Registro no Conselho Regional.

Resolução 1.167/2020 CONFERE - Art. 3º 

Siga as 2 (duas) etapas e envie a documentação para o e-mail: [email protected]

Caso esteja faltando qualquer documento listado abaixo, o procedimento não será realizado.

1.  Preencha corretamente o requerimento para baixa de registro (formulário abaixo) clique no botão [gerar formulário para impressão], imprima, assine, reconheça firma em cartório e escaneie (utilize um scanner) e junte o arquivo digital ao restante dos documentos para serem enviados ao e-mail [email protected].

Atenção: Caso escolha enviar a documentação por E-mail, não envie arquivos em e-mails separados - Somente serão aceitos e-mails contendo todos os documentos escaneados.

Caso não queira ou não possa enviar por e-mail, envie a documentação via correios, siga todas as etapas, reuna toda a documentação (fique atento à autenticação em cartório de todos os documentos), coloque tudo em um envelope e envie para o seguinte endereço:

Rua 104 - nº 672 s. Sul - Goiânia - GO
Cep.: 74080-240
Fone: 62 - 3086-9515

Atenção: escolha somente uma modalidade de atendimento:

  • ou envie tudo por e-mail.
  • ou envie tudo pelos correios.
  • ou agende atendimento presencial.


Caso envie parte pelos correios e parte por e-mail, não realizaremos o procedimento. 


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