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O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás é uma autarquia responsável pela fiscalização e regulamentação da profissão de representação comercial. Faz parte do sistema nacional Confere/Cores, mas possui total autonomia administrativa e financeira, se mantendo com as contribuições feitas pelos representantes. A regulamentação seguida pelo Core-Go e que rege a profissão é definida pela Lei m° 4886 de 1965, o Conselho também se rege pelo seu Regulamento Interno e as Resoluções e Instituições do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere).
O Core-Go tem como propósito fiscalizar e regulamentar o exercício das atividades dos representantes comerciais, garantindo que a lei seja cumprida, na intenção de proteger não só o consumidor como o próprio representante comercial.
O Portal Transparência tem a intenção de permitir ao cidadão o acesso transparente e total as informações da autarquia, atendendo a Lei n° 12.527/2011, denominada Lei de Acesso a Informação. Todas as informações disponíveis em qualquer entidade pública, com exceção dos documentos sigilosos, ficam a disposição do cidadão comum.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) garante que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal.
A atividade de representação comercial não enquadra no programa de micro empreendedor individual (MEI). O profissional MEI, apesar de ser um trabalhador autônomo, não se encaixa entre os habilitados pelo Core, por não se tratar de atividade regulamentada. Este foi formalizado oficialmente em 2009, e é regido pela lei n° 128, enquanto o profissional de representação comercial já está representado e regulamentado pela legislação desde 1965, pela lei ° 4886.
Segundo a Lei 4886/65 – alterada pelas leis 8.420/92 e 12.246/2010 – que regulamenta a profissão, os direitos e interesses do profissional só podem ser reivindicados por aqueles que são registrados. A lei exige que, para exercer a profissão legalmente, todos os Representantes Comerciais estejam registrados no Conselho Regional de seu estado. De acordo com o art. 5º da lei 4886/65: “somente será devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, ao representante comercial devidamente registrado”. Dessa forma, dentro da legislação vigente, somente aqueles que estão habilitados pelos COREs, são declarados como representantes comerciais.