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Data de publicação: 1 de janeiro de 2022
Fotos: Foto ilustrativa - Site Freepik
Créditos: CORE/GO
Por muitas vezes, com a correria do dia-a-dia, o representante comercial deixa de realizar o recolhimento mensal da contribuição previdenciária junto ao INSS e, ao chegar à idade avançada, continua trabalhando para dar o sustento a família. A partir de maio de 2003, a tomadora de serviço do representante comercial ficou obrigada a realizar o recolhimento previdenciário, deduzindo-o das comissões devidas.
Mesmo que não tenha sido efetuado o recolhimento, pode-se pleitear junto ao Judiciário a inclusão do tempo de serviço prestado como Representante Comercial como hábil ao deferimento da aposentadoria.
O CORE/GO mantém uma parceria com os advogados Luciano Almeida e José Ramiro que estão à disposição para maiores esclarecimentos, pelos telefones (62) 3941-8900, (62) 99347-3940 e (62) 98154-8353 ou nos e-mail: adv.joseramirohotmail.com e [email protected].