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Data de publicação: 12 de setembro de 2022
De acordo com a resolução N° 1.068/2015 do Confere, ficam isentos de pagar anuidade aos Conselhos Regionais a que estão registrados os representantes comerciais que cumprirem alguns critérios. Sendo estes os registrados como pessoa física que possuírem no mínimo 30 anos ininterruptos ou intercalados de contribuição e que até a data do vencimento desta tenham completado 70 anos de idade. Os débitos pré-existentes não são isentos, assim como à anuidade devida por pessoa jurídica da qual o registrado em benefício da resolução n° 1.068 for associado (a) ou for responsável técnico.
O representante comercial que requerer essa isenção deve comprovar que está em dia com suas obrigações e só aí terá o pedido deferido pelo presidente do Conselho Regional onde estiver registrado. Após ser qualificado para este benefício, o representante ainda mantém todos os seus direitos assegurados pela legislação, assim como aqueles que ainda pagam as anuidades.
Você se encaixa nos critérios para esse benefício ou tem alguma dúvida? Venha ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás, ou entre em contato conosco por e-mail: [email protected].