Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)
Data de publicação: 28 de julho de 2022
Há uma dúvida frequente quanto a quem deve se registrar no Core. De acordo com a legislação, estão sujeitos ao registro no Core todo aquele que exerce a atividade de representação comercial. Sendo assim como pessoa física ou jurídica, devem estar registrados junto ao Core. Isso é, quem faz a mediação de negócios para uma ou mais pessoas ou empresas sem vínculo empregatício.
A diferença base entre pessoa física e jurídica é que o primeiro assume total responsabilidade pela intermediação da negociação. Este utiliza cadastro pessoal, utilizando o próprio nome, enquanto o por pessoa jurídica exerce a função através de uma empresa. Mesmo que seja completamente individual ou com sócios, todos os encargos são apurados e recolhidos pelo cadastro da empresa.
Em caso de pessoa jurídica, o Responsável Técnico, é aquele que assume a responsabilidade pelo exercício da representação comercial em questão. Portanto, é quem supervisiona e acata todas as atividades de representação da empresa. Por isso também tem de estar registrado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais.
A atividade de representação comercial não enquadra no programa de micro empreendedor individual (MEI). O profissional MEI, apesar de ser um trabalhador autônomo, não se encaixa entre os habilitados pelo Core, por não se tratar de atividade regulamentada. Este foi formalizado oficialmente em 2009, e é regido pela lei n° 128, enquanto o profissional de representação comercial já está representado e regulamentado pela legislação desde 1965, pela lei ° 4886.