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Fonte: Senado Federal
Data de publicação: 10 de dezembro de 2024
Fotos: Jupiterimagens de Photo Imagens
Uma importante vitória para os representantes comerciais: a categoria foi incluída no rol de profissões intelectuais que terão direito a uma redução de 30% nas alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária, atende a uma demanda antiga das associações do setor.
A inclusão dos representantes comerciais se deu após diversas manifestações e críticas à ausência da categoria em uma lista inicial, que já contemplava outras profissões como advogados, engenheiros e contadores. A medida, defendida pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, busca reconhecer a natureza intelectual da atividade e estimular o desenvolvimento do setor.
Condições para a redução
Para ter direito à redução de impostos, os representantes comerciais, assim como os demais profissionais beneficiados, deverão estar registrados em um conselho profissional e prestar serviços de forma individual ou por meio de pessoa jurídica que atenda a requisitos específicos. Entre eles, estão a exigência de que os sócios da pessoa jurídica possuam habilitações profissionais diretamente relacionadas à atividade da empresa e que a sociedade não tenha como sócio outra pessoa jurídica.
A nova regra, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, representa um avanço significativo para os representantes comerciais, que desempenham um papel fundamental na economia brasileira. Ao reduzir a carga tributária sobre a categoria, a medida visa estimular a formalização e o crescimento do setor.
Nesse último tópico, o texto aprovado ainda na Câmara permite que vários profissionais de profissões diferentes se unam em um mesmo escritório para contar com a redução da alíquota, desde que cada um atue na sua área.