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Data de publicação: 31 de maio de 2022
O projeto de Lei visa alterar o enquadramento dos serviços de representação comercial e intermediação de negócios no Simples Nacional
Na primeira quinzena deste mês de maio, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE) tomou partido em ações com a finalidade de conseguir a aprovação do PL 5/2015. Juntamente com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atuarão no Congresso Nacional pela aprovação do PL que altera a Lei Complementar nº 123/2006. Tal mudança adicionará as atividades de representação comercial e intermediação de negócios, os inserindo no regime Simples Nacional.
O Simples Nacional é, de forma breve, um regime tributário simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Ele rege a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas Micro e Pequenas Empresas. Com a alteração da lei, os representantes comerciais serão inseridos na Tabela III do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, em que as alíquotas possuem uma variação de 6% a 33% da receita bruta.
Archimedes Cavalcanti Júnior, presidente do Confere, declarou que os Conselhos Regionais (CORE) serão mobilizados e participarão ativamente dentro de sua base parlamentar, em todos os estados. “Vamos mostrar nossa força e poder de mobilização, vamos encaminhar e-mails, acionar redes sociais dos Senadores da República, falar pessoalmente,” disse em um comunicado, “Vamos mostrar nossa relevância e capilaridade na economia nacional”.
No final deste mês de maio, o presidente do CORE/GO – Célio Ribeiro Silva – enviou um ofício aos Senadores de Goiás. Foi solicitado aos representantes do estado no Senado, Jorge Kajuru, Luiz Carlos do Carmo e Vanderlan Cardoso, a aprovação do Projeto de Lei 5/2015.